DECRETO N. 43.283, DE 4 DE MAIO DE 1964

Suspende, até 30 de junho de 1964, as nomeações de funcionários e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suspensas, até 30 de junho de 1964, nas Secretarias de Estado, nos órgãos diretamente subordinados ao Governador e nas autarquias, as nomeações de funcionários e as admissões de extranumerários e de pessoal para obras, seja qual fôr a autoridade competente para admitir ou autorizar a admissão.
Artigo 2.º - Excluem-se da proibição constante do artigo 1.º, as nomeações e admissões que se refiram:
a) - a provimento em virtude de concurso;
b) - a cargos da carreira do Ministério Público;
c) - a cargos de provimento em comissão;
d) - a cargos ou funções de chefia ou direção;
f) - a cargos das carreiras policiais ou funções a elas correspondentes;
g) - as hipóteses previstas no artigo 14 da "C.L.E";
h) - a casos especiais, a juízo exclusivo do Governador e mediante justificação, em cada caso, quando o retardamento na nomeação ou admissão não seja possível pela natureza especial do serviço, ou quando impeça a instalação de órgão novo.
Parágrafo único - Também não estão abrangidos pela proibição do artigo 1.º:
a) - a designação em substituição, quando recaia em quem já seja servidor público;
b) - a renovação do contrato de extranumerário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
Fernando Penteado Cardoso
Pelerson Soares Penido
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Aldevio
Barbosa de Lemos
Juvenal Rodrigues de Moraes
Roberto Gebara
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 4 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto