DECRETO N. 43.285, DE 5 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre a
transferência de imóvel, de propriedade do Estado,
da administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, para a do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo
DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da
administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública, para a do Tribunal de
Justiça do Estado, o imóvel, terreno e
construção, de propriedade do Estado, situado no
município de Ribeirão Bonito, comarca do mesmo nome, o qual era
ocupado pelas repartições policiais locais e se
destinará as do Poder Judiciário.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 43.285, DE 5 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre a
transferência de imóvel de propriedade do Estado, da
administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública, para a do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo
Onde se lê:
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei.
Decreta: