DECRETO N. 43.285, DE 5 DE MAIO DE 1964

Dispõe sôbre a transferência de imóvel, de propriedade do Estado, da administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, para a do Tribunal de Justiça do Estado, o imóvel, terreno e construção, de propriedade do Estado, situado no município de Ribeirão Bonito, comarca do mesmo nome, o qual era ocupado pelas repartições policiais locais e se destinará as do Poder Judiciário.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 43.285, DE 5 DE MAIO DE 1964

Dispõe sôbre a transferência de imóvel de propriedade do Estado, da administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Retificação

Onde se lê:
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta: