DECRETO N. 43.286, DE 5 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre desanexação de Ofício de Justiça
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e a vista de opção
manifestada com apôio no artigo 5.º, inciso III, da Lei n.
7.847, de 11 de março de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica desanexado do cartório do Registro
Civil das Pessoas Naturais do distrito de Tupi, município e comarca de
Piracicaba, o Tabelionato de Notas.
Artigo 2.º - O Tabelionato de Notas, a que se refere o
artigo anterior, passa a constituir, na sede da comarca de Piracicaba,
o 4.º (quarto) Ofício de Notas, ficando néle provido, de
acôrdo com o disposto no artigo 5.º, inciso III, da Lei n.
7.847, de 11 de março de 1963, o Sr. Carlos Pires de Souza,
atual serventuário do Cartório do Registro Civil das
Pessoas Naturais e Anexos de Tupi.
Artigo 3.º - O título de nomeação do
serventuário a que se refere êste decreto será
apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios
do Interior, e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estaao de São Paulo, aos 5 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto