DECRETO N. 43.287, DE 5 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F. Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na comarca de Presidente
Epitácio (1.ª entrância), 1 (um) cargo de Oficial de
Justiça, referência "36", do QJ - PP, criado pelo artigo
1.º, item IV, da Lei n. 6.865, de 13 de agôsto de 1962.
Artigo 2.º - O cargo de que trata o presente decreto
será provido por concurso, nos têrmos do que dispõe
o artigo 8.º, da Lei n. 593, de 31 de dezembro de 1949.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto