DECRETO N. 43.288, DE 5 DE MAIO DE 1964

Declara de nenhum efeito o Decreto n. 43.188, de 2 de abril de 1964, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 43.188, de 2 de abril de 1964 e revigorado, desde à sua publicação, e Decreto n. 43.178, de 25 de março do mesmo ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto