DECRETO N. 43.289, DE 5 DE MAIO DE 1964
Modifica o Regulamento disciplinar da Fôrça Pública do Estado, Decreto n. 13.657, de 9 de Novembro de 1943
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescente-se ao Art. 32 do Regulamento
Disciplinar da Fôrça Pública, Decreto n. 13.657, de
9 de novembro de 1943, modificado pelo Decreto n. 40.166 de 30 de maio
de 1962, o paragráfo único, com a seguinte
redação.
"Parágrafo único -
Não poderão ainda usar o uniforme da Fôrça
Pública, independente de ordem expressa do Comando Geral, os
oficiais e praças reformados administrativamente ".
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 dias do mês de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldévio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto.