DECRETO N. 43.299, DE 6 DE MAIO DE 1964

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 37.366, de 17 de outubro de 1960

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea a da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 37.366, de 17 de outubro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação: «Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito município e comarca de São Vicente, com 8.159.563,00 m2 (oito milhões, cento e cincoenta e nove mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados), que consta pertencer a José Pereira Soares, necessária a retificação de divisas da reserva florestal,criada pelo Decreto n. 12.653, de 17 de abril de 1942, cuja preservação compete ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, a saber: «principia no marco de madeira n.1, colocado na escarpa da serra de Mongaguá, no canto de duas linhas da Reserva Florestal das vertentes dos rios Branco e Cubatão (Decreto n. 12.653, de 17-4-42); daí segue pela escarpa da serra com o rumo verdadeiro de 37°45'NE, numa extensão de 2.040,00 m; daí deflete à esquerda e segue com o rumo verdadeiro de 52°15'NW, numa extensão de 430,00 m; daí deflete à direita e segue com o rumo verdadeiro de 37°15'NE numa extensão de 2.498,00 m; até o marco de madeira n. 4, dividindo desde o inicio até o marco n.4, com reserva florestal (Decreto n. 12.653, de 17-4-42); daí deflete à direita e segue com o rumo verdadeiro de 52°15'SE e 280,00 m, dividindo com a Fazenda Sorocaba; daí deflete à esquerda e segue com o rumo verdadeiro de 41°11'NE, numa extensão de 1.365,00m, dividindo com a Fazenda Sorocaba; daí deflete à direita e segue com o rumo de 48°16'SE, numa extensão de 1.230,00m, ainda dividindo com a Fazenda Sorocaba; daí deflete à direita e segue com o rumo de 41°11'SW, numa extensão de 4.538,00m, dividindo com terras da Fazenda Sorocaba, sitio Taquaruçu e Carima; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 48°16'SE, numa extensão de 645,90 m, dividindo com remanescentes do sitio Carima; daí deflete à direita e segue com o rumo de 37°45'SW até o começo do espigão do Carima, numa extensão de 690,00 m, dividindo com quem de direito daí sobe pelo espigão, numa extensão de 620,00 m, dividindo com quem de direito; daí deflete à direita, com rumo de 52°15'NW, numa extensão de 1.530,00 m, dividindo com terras da Reserva Florestal, até o marco de madeira n. 1, ponto inicial da divisa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto

DECRETO N. 43.299, DE 6 DE MAIO DE 1964

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 37.366, de 17 de outubro de 1960

Retificação

Na descrição da área do terreno, onde se lê:
... e segue com o rumo verdadeiro de 37° 15 NE, numa extensão de 2.498.00 m.; até...
Leia-se:
... e segue com o rumo verdadeiro de 37° 45' NE, numa extensão de 2.498.00 m. até...