DECRETO N. 43.300, DE 6 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, na Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência
dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, nos
têrmos do artigo 6.º, de Decreto-lei n. 12.281, de 30 de
outubro de 1941, um crédito de Cr$ 19.106.838,00 (dezenove
milhões, cento e seis mil, oitocentos e trinta e oito
cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do seu
orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 42.902, de 31 de
dezembro de 1963.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavits" relativos a exercícios anteriores, convientemente
apurados em balanços da mesma Instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto