DECRETO N. 43.301, DE 6 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Urânia, comarca de Jales, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 2.160,00
m2. (dois mil, cento e sessenta metros quadrados), situado no distrito
e município de Urânia, comarca de Jales, que consta
pertencer a Benedito Pinto Ferreira Braga, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia, medindo 36,00 m. de
frente para a Rua Bahia por 60,00 m. da frente aos fundos; de um lado,
confronta com a Rua Rio de Janeiro; de outro lado e nos fundos, com
propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta C.
30.791, anexa ao processo n. 23.685-63 do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto.