DECRETO N. 43.302, DE 8 DE MAIO DE 1964
Declara de natureza urgente a
decretação de utilidade pública da "Gleba E" abrangida
pelo Decreto n. 42.064, de 19 junho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
e nos têrmos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os
fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de
21 de maio de 1956, a decretação de utilidade
pública das glebas de José Augusto Pinto e Moacyr de
Souza Poca, abrangidas pelo Decreto n. 42.064, de 19 de junho de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.