DECRETO N. 43.304, DE 8 DE MAIO DE 1964

Transforma a Escola de Enfermagem de Ribeirão Prêto em estabelecimento de ensino superior

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário e pelo Conselho Estadual de Educação respectivamente em sessões de 3 de setembro e 17 de dezembro de 1963,
Decreta: 
Artigo 1.º - A Escola de Enfermagem de Ribeirão Prêto criada pelo artigo 13 da Lei n. 1.467, de 26 de dezembro de 1951, fica desanexada da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto e enquadrada, sob item .XVI na categoria de Estabelecimento de ensino superior da Universidade de São Paulo, que se refere o artigo 3.° de seus Estatutos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luís Antonio da Gama e Silva
Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto