DECRETO N. 43.305, DE 9 DE MAIO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de uma gleba de terra situada no município de Taubaté, necessária à instalação de usina de moagem para escória de alto-forno

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea  "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra com 2,1 hectares, localizada no extremo leste do município de Taubaté, e que fica adjacente à linha tronco da Estrada de Ferro Central do Brasil (E.F.C.B), cêrca de 100 metros a SW do marco "km 340" dessa ferrovia e aproximadamente 3 km a NE da estação de Taubaté, conforme planta existente nos autos n. 25.181 - DAEE, bem como as benfeitorias nela existentes.
Parágrafo único - A área descrita nêste artigo consta pertencer a Gino Lanfranchi.
Artigo 2.º
- A declaração de natureza urgente para a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, serd feita na ocasião em que o Govêrno do Estado tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto