DECRETO N. 43.305, DE 9 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de uma gleba de terra situada no
município de Taubaté, necessária à
instalação de usina de moagem para escória de
alto-forno
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de
ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica,
entidade autárquica estadual, por via amigável ou
judicial, uma gleba de terra com 2,1 hectares, localizada no extremo
leste do município de Taubaté, e que fica adjacente
à linha tronco da Estrada de Ferro Central do Brasil (E.F.C.B),
cêrca de 100 metros a SW do marco "km 340" dessa ferrovia e
aproximadamente 3 km a NE da estação de Taubaté,
conforme planta existente nos autos n. 25.181 - DAEE, bem como as
benfeitorias nela existentes.
Parágrafo único - A área descrita nêste artigo consta pertencer a Gino Lanfranchi.
Artigo 2.º - A
declaração de natureza urgente para a
desapropriação de que trata o presente decreto, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956, serd feita na ocasião em que o Govêrno do
Estado tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto
correrão por conta da verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto