DECRETO N. 43.306, DE 9 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de faixa de terra situada no município de Salesópolis, comarca de Santa Branca, necessária à estrada de acesso ao canteiro de obras da Barragem de Ponte Nova
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 48, alinea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autárquica estadual, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terra com início no km
80 (quilômetro oitenta), da atual Estrada Mogi das
Cruzes-Salesópolls, numa extensão aproximada de 2.800m
(dois mil e oitocentos metros) e largura de 50m (cinquenta metros) com
área total de 14 (catorze) hectares, conforme planta existente nos
Autos n. 25.234-DAEE, tem como as benfeitorias nela existentes e que
constam pertencer, entre outros, aos senhores José Ocanha
Pomares, Jurishi Aisawa, Hirashi Kimoto, Pedro Shiguetomi, Toshitaro
Shighematsu e Conrado Zepf.
Parágrafo único -
Da faixa de terra descrita no presente artigo devem ser excluidos os
terrenos reservados situados nas margens do rio Tietê e
afluentes, pertencentes ao Estado de conformidade com o artigo 31, do
Decreto n. 24.643, de 10 de Julho de 1934 (Código de Águas).
Artigo 2.º - A
declaração de natureza urgente para a
desapropriação de que trata o presente decreto, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho
de 1941, e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de
Maio de 1956, será feita na ocasião em que o
Govêrno do Estado tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba; 2-4-49-491-3
Investimentos de Imóveis, Equipamentos e
Instalações, 1 - Aplicação em Diversos
Setores.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto