DECRETO N. 43.308, DE 11 DE MAIO DE 1964

Abre crédito especial no Patrimônio do ICESP, administrado pela SSC, destinado à subscrição de ações do Banco do Estado de São Paulo S. A.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto no Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, um crédito especial no valor de Cr$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado à subscrição de 425.000 ações do Banco do Estado de São Paulo S. A., quota do ICESP no aumento de capital do mencionado estabelecimento bancário.
Parágrafo único - O valor do presente crédito especial será coberto com os saldos disponíveis de exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços do ICESP.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto