ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis. um crédito de Cr$ 6.371.803,80 (seis milhões, trezentos e setenta e um mil oitocentos e três cruzeiros e oitenta centavos), suplementar às verbas abaixo discriminadas do orçamento vigente daquêle instituto.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de saldos apurados em balanços de exercícios anteriores, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1964
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
