DECRETO N. 43.310, DE 11 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre
delegação de atribuições na Secretaria do
Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO S. PAULO, usando de suas atribuições legais nos
têrmos do artigo 9.º da 8.038, de 13 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam delegadas, na Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas:
I - Ao Secretário de Estado, competência para:
1 - Autorizar o afastamento de servidores, nos têrmos do artigo 218 da C.L.F nas seguintes hipóteses:
a) - de uma para outra dependência da própria Pasta;
b) - para prestar serviços à Justiça
Eleitoral, sempre que se trate de requisição do Tribunal
Regional Eleitoral.
2 - Autorizar o afastamento de servidores para fins de:
a) - participação em competições
esportivas de amadores, mediante requisição do
Departamento de Educação Física e Esportes; e,
b) - frequência de cursos da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo, mediante
indicação de seu Conselho Técnico Administrativo.
3 - Concessão:
a) - da licença referida no artigo 487 da CLF.:
b) - de diárias, por mais de 30 (trinta) dias.
4 - Autorização
para admissão de extranumerário mensalista, no caso de
preenchimento de claro decorrente de aposentadoria, dispensa ou
falecimento de servidor.
5 -
Convocação de servidores para prestação de
serviços extraordinários, por prazo superior a 4 (quatro)
meses.
II - Aos Diretores Técnicos (Departamento, Nivel II), no âmbito do repectivo Departamento, competência para:
1 - Conceder:
a) - licença-prêmio, inclusive conversão em pecúnia;
b) - licenças e afastamentos, nos têrmos do laudo do D.M.S.C.E.:
c) - ajuda de custo;
d) - diárias até 30 (trinta) dias;
e) - salário-familia e salário-espôsa:
f) - prorrogação de posse.
2 - Apostilas:
a) - retificação e mudança de nome ou
alteração de situação funcional,
determinada por lei;
b) - conclusão de estágio probatório e conseqüente efetivação;
c) - aposentadoria retificando os proventos Iniciais, quando solicitado pela Secretaria da Fazenda;
d) - certificado expedido pela Comissão do artigo 30 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
de 9 de julho de 1947.
3 - Designar substituto
para cargo, função gratificada ou "pro labore", desde que
seja servidor do mesmo Departamento.
4 - Convocar servidores para prestação de serviços extraordinários. até 4 (quatro) meses.
5 - Expedir título de:
a) - provimento de cargos públicos decorrente de decreto do Governador;
b) promoção, exoneração,
demissão e dispensa, determinadas pelo Governador ou pelo
Secretário de Estado;
c) - afastamento de servidores em decorrência do exercício de mandato legislativo federal, estadual e municipal;
d) - afastamento autorizado pelo Governador;
e) - sexta-parte e gratificação de risco de vida e saúde.
6 - Solicitar registro, no Tribunal de Contas, de contratos e ordens de serviço em geral.
Artigo 2.º - Não poderão ser objeto de
delegação as atribuições delegadas por
êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto