DECRETO N. 43.312, DE 12 DE MAIO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel destinado à ampliação da sede da B3C (3.ª Subdivisão Regional de Bauru), situado no loteamento denominado "Jardim Cruzeiro do Sul", cidade de Bauru

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, uma área de 4.675,00 m2 (quatro mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Francisco C. Ranieri, destinada à ampliação da sede da B3C (3.ª Subdivisão Regional de Bauru), do referido Departamento, constituída pelos lotes de terreno sob letras B.C.D.E.F.G.H.I.J.K. e L, da quadra n. 25, do loteamento denominado "Jardim Cruzeiro do Sul", situados na cidade de Bauru, dêste Estado, com as seguintes características e confrontações: começa no limite do ponto A ao B em 33,50 m. com a rua 4; do ponto B ao C em 18,28 m, com a rua 12; do ponto D ao E em 25,37 m. com a rua 12; do ponto E ao F em 88,00 m. com a rua 4; do ponto F ao G em 81,50 m. com a Av. Cruzeiro do Sul; do ponto G ao H em 21,25 m. com Alberto Camacho; e do ponto H ao D em 78,49 m. com a Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 43.312, DE 12 DE MAIO DE 1964

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel destinado à ampliação da sede da B3C (3.ª Subdivisão Regional de Bauru), situado no loteamento denominado "Jardim Cruzeiro do Sul", na cidade de Bauru.

Retificação
No Artigo 1.°, onde se lê:
... com Alberto Camacho; e do ponto H ao D em 78,49 m. com a Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Leia-se:
... com Alberto Camacho; e do ponto H D. em 78,40 m. com a Companhia Paulista de Estradas de Ferro.