DECRETO N. 43.314, DE 13 DE MAIO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 16.278.000.000,00, autorizado pelo artigo 14 da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 14 da Lei n.
8.069, de 22 de janeiro de 1964, fica aberto na Secretaría da
Fazenda, um crédito de Cr$ 16.278.000.000,00 (dezesseis
bilhões, duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros),
suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada, a realizar, de conformidade com o disposto no
parágrafo único do artigo 14, da Lei n.° 8.069, de 22
de janeiro de 1964.
Artigo 2.º - As importâncias discriminadas no artigo
anterior, atribuídas a Autonomias e Institutos Isoladas de
Ensino Superior, sómente poderão ser apropriadas e
utilizadas em dotações destinadas a atender despesas
decorrentes da execução da Lei n.° 8.069, de 22 de
janeiro de 1964.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto