DECRETO N. 43.314, DE 13 DE MAIO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 16.278.000.000,00, autorizado pelo artigo 14 da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 14 da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964, fica aberto na Secretaría da Fazenda, um crédito de Cr$ 16.278.000.000,00 (dezesseis bilhões, duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

 
 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada, a realizar, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 14, da Lei n.° 8.069, de 22 de janeiro de 1964.
Artigo 2.º - As importâncias discriminadas no artigo anterior, atribuídas a Autonomias e Institutos Isoladas de Ensino Superior, sómente poderão ser apropriadas e utilizadas em dotações destinadas a atender despesas decorrentes da execução da Lei n.° 8.069, de 22 de janeiro de 1964.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto