Artigo 2.º - Para atender a suplementação
constante do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento,
a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho Silva Gordo
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 13 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto