DECRETO N. 43.323, DE 18 DE MAIO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de gleba de terra situada no município de Paraibuna, necessária à instalação do canteiro de obras da barragem do Rio Paraibuna

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, por via amigavel ou judicial, uma gleba de terra com 2,758 alqueires paulista, bem como as benfeitorias" nela existentes, localizada no município de Paraibuna, à margem esquerda do rio Paraibuna, e que consta pertencer a Alberto Carneiro Pinto, tendo a seguinte descrição perimétrica: começa no marco 3 situado junto da cêrca de divisa com as terras de José Augusto Pinto; dêste marco segue por uma linha ideal, com uma extensão de 132,88 m. e rumo verdadeiro de SW 89.º 12 até o marco 1, daí defletindo para a direita, segue ainda por uma linha ideal, com uma extensão de 365,39 m. e rumo verdadeiro de NW O.º 50' até o marco 67, situado na barranca do rio; daí segue para montante, margeando o rio, numa extensão aproximada de 350 m. até o marco 35, situado na barranca do rio,e finalmente segue ao longo da cêrca de divisa existente com uma extensçao aproximada de 240 m. até o marcó 3, inicio do perímetro descrito. A gleba definida pelo perimétro ora descrito acha-se configurada na planta existente nos autos 25.087 - DAEE - Provisósia 2.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.º é declarada de natureza urgente,para os efeitos do artigo 15 do Decreto lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 2.4.47.472.1 - Despesas especiais custeadas com receita própria. Para estudos, levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de instalação, de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como outras aplicações previstas em lei ou atribuídas ao DAEE. (Inciso II, do artigo 9.º, da Lei 3.329 de 30/12/1955).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto