DECRETO N. 43.324, DE 18 DE MAIO DE 1964

Altera o orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 600.050.000,00 (seiscentos milhões e cinquenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto