DECRETO N. 43.327, DE 19 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre transferência de Crédito Especial aberto à extinta Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com a
autorização constante do artigo 5.º da Lei 7.833, de
19 de fevereiro de 1963, fica transferido, para a Secretaria de Estado
dos Negócios dos Transportes, a importância de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), do
crédito especial aberto pela Lei n. 7.828, de 13-2-63, à
extinta Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, para auxiliar a
construção do Metropolitano de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos à
data da vigência da Lei 7.833, de 19-2-63, no que couber.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto