DECRETO N. 43.328, DE 19 DE MAIO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 820.000.000,00 na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
 Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros), suplementar as dotações seguintes de seu orçamento, aprovado pelo Decreto n. 42.905, de 31 de dezembro de 1963:
 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício na mesma Caixa. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo  
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto