DECRETO N. 43.329, DE 19 DE MAIO DE 1964  

Dispõe sôbre a revogação do Decreto n. 43.169, de 23-3-1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, 
considerando que não subsistem as razões que ditaram a expedição do Decreto n. 43.169, de 23 de Março de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 43.169, de 23 de Março de 1964, que dispõe sôbre a situação funcional dos servidores da Divisão de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto