DECRETO N. 43.330, DE 19 DE MAIO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Irapuã, comarca de Novo Horizonte, necessário à construção da Cadeia e Delegacia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 750,00 m2. (setecentos e cincoenta metros quadrados), situado no distrito e município de Irapuã comarca de Novo Horizonte, que consta pertencer a Indalescio Ignácio de Aragão Rodrigues. necessário à construção da Cadeia e Delegacia, distante 19,00 m. do cruzamento da Rua Washington Luiz Pereira de Souza com a Rua Maria Prado Pagani medindo 25,00 m. de frente para esta última por 30,00 m. da frente aos fundos, medidas essas constantes da planta D. 14232, anexa ao processo n. 20.902-61 do Departamento Jurídico do Estado. 
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto.