DECRETO N. 43.331, DE 20 DE MAIO DE 1964
Abre crédito suplementar no Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de
Assistência Médica ao Servidor Público do Estado,
um crédito de Cr$ 2.268.383.600,00 (dois bilhões,
duzentos e sessenta e oito milhões, trezentos e oitenta e três
mil e seiscentos cruzeiros), suplementar as dotações, do
seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
elevação para 3% da contribuição calculada
sôbre os vencimentos e salários dos servidores do Estado,
de acôrdo com o disposto no
artigo 9.º, da Lei n. 8.069, de 22 de Janeiro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto