DECRETO N. 43.332, DE 20 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da referência "63",
de Engenheiro-Agrônomo Regional, do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, ocupado pelo senhor
Alencar de Toledo Barros
Artigo 2.º - No corrente exercício o servidor de que
trata êste decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura, ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido por êste
decreto, será apostilado pelo Secretário da Agricultura e
a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretar Geral - Substituto