DECRETO N. 43.333, DE 20 DE MAIO DE 1964
Revoga o artigo 2.° e seu parágrafo único do decreto n. 35.963, de 15 de dezembro de 1959 e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 2.° e seu parágrafo único do
decreto n. 35.963, de 15 de dezembro de 1959, passando o Conselho
Estadual de Higiene e Segurança do Trabalho a subordinar-se ao
Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - O Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho
devolverá ao Conselho Estadual de Higiene e Segurança do Trabalho o
acervo a que se refere o artigo 3.° do Decreto n. 35.963, de 15 de
dezembro de 1959.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Roberto Gebara
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto