DECRETO N. 43.333-A, DE 20 DE MAIO DE 1964

Dispõe sôbre alteração do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam criados no Grupo I, da Parte Permanente, do Quadro do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, fixado pelo Decreto n. 37.310, de 1 de outubro de 1960, e alterado pelo Decreto n. 41.141, de 7 de dezembro de 1962, 100 (cem) cargos de Médico Assistente, Referência "53".
Artigo 2.º - O provimento dos cargos criados pelo artigo anterior se fará pelos médicos considerados auxiliares de ensino que, à época de sua promulgação, preenchiam os requisitos estabelecidos na Lei n. 6.784, de 3 de abril de 1962. não tendo sido aproveitados, de conformidade com suas disposições, por falta de cargos vagos.
Artigo 3.º - Aos médicos que forem providos nos cargos previstos no artigo 1.º dêste Decreto, estendem-se as disposições da Lei n. 6.784, de 3 de abril de 1962, com efeito a partir da data de sua aplicação ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto