DECRETO N. 43.335, DE 21 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de uma gleba de terra situada no município de São José dos Campos, necessária à execução das obras de regularização e aproveitamento hidroelétrico da bacia do Rio Paraíba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2,º
e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autárquica estadual, por via
amigável ou judicial, uma gleba de terra com área total
aproximada de 150 hectares, localizada à margem esquerda do Rio
Jaguarí, no município de São José dos
Campos, e que consta pertencer a Conceição Barbosa,
Marina Barbosa, Benedito Leme Palmeira, Maria Fujara dos Santos, ou a
quem de direito, tendo a seguinte descrição
perimétrica: "partindo de um marco A de coordenadas N 2.434.580
e E 701.830, situado junto a margem esquerda do Rio Jaguarí,
segue rumo a NE acompanhando a estrada municipal que segue em
direção a São José dos Campos até o
marco B, situado aproximadamente a 800 m do ponto A; daí segue
rumo SE por mais 800 m até alcançar o marco C;
dêste deflete à direita, ainda, no rumo SE, e segue em uma
distância de 250 m até alcançar o marco D;
daquí parte rumo SO, em u'a distância de 300 m, até
o marco E de onde segue rumo SE, acompanhando um caminho existente por
cêrca de 1.100 m até atingir o marco F, situado junto
à margem esquerda do Rio Jaguarí, aproximadamente a 150 m
a montante do ponto de confluência do Rio Parateí;
dêste marco F segue, subindo pela margem esquerda do Rio
Jaguarí, ao longo de 4.100 m até alcançar
novamente o marco A, início do perímetro descrito",
conforme acha-se configurada no levantamento aerofotogramétrico
da Bacia do Rio Paraíba, fls. 151, e que devidamente assinada e
rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, faz parte integrante do presente Decreto, bem como as
benfeitorias nela existentes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba: 2-4-49-491-3-1 -
aplicação em diversos setores.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto