DECRETO N. 43.336, DE 21 DE MAIO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de uma gleba de terra situada no município de Jacareí, necessária à instalação de canteiro de obras da barragem do Rio Jaguari

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra com 78,825 hectares, localizada a margem direita do Rio Jaguari e aproximadamente a 15 Km da cidade de Jacareí, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no marco 37, situado na barranca do rio; segue dêste marco ao longo da cêrca de divisa com terras de Alberto Gomes de Azevedo, com extensão aproximada de 800 m. até o marco 10, situado junto à cêrca de divisa com terras da Estrada de Ferro Central do Brasil (E.F.C.B.); daí, segue defletindo para a direita, ao longo da referida cêrca, por uma extensão de 160,00 m., defletindo depois à esquerda, acompanhando sempre a divisa com terras da E.F.C.B., em uma extensão de 470,00 m.; deflete depois à direita seguindo ainda a divisa com terras da E.F.C.B, por mais 70,00 m. atá encontrar a divisa de Benedita Leme continuando cêrca de 400 m., ao longo dessa divisa, até alcançar a barranca do rio Jaguari; desce a seguir por essa margem, até encontrar novamente o marco 37, início do perímetro descrito", medidas essas constantes da planta JA - Des - 005 anexa aos autos n. 25.089 - DAEE, Provisória n. 5, bem como as benfeitorias nela existentes.
Na descrição supra acha-se compreendida a área já declarada de utilidade pública pelo Decreto n. 42.064, de 19 de junho de 1963 e que consta pertencer a José Augusto de Andradas.
Parágrafo único - A área descrita nêste artigo consta pertencer a José Augusto de Andradas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto corrarão por conta da verba 2-4-49-491-3-1- aplicação em diversos setores.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto