DECRETO N. 43.337, DE 22 DE MAIO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F."
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado na Inspetoria dos Serviços de Raios X e Substâncias Radioativas, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de referência 53 da carreira de Médico, do QSSPAS-PPIII, lotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria ocupado em caráter interino pelo Dr. José Rubens Vendramini, com sede de exercício no Dispensário de Marília.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado. Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, de 22 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto