DECRETO N. 43.337, DE 22 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Inspetoria dos
Serviços de Raios X e Substâncias Radioativas, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de referência 53 da
carreira de Médico, do QSSPAS-PPIII, lotado na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da
referida Secretaria ocupado em caráter interino pelo Dr.
José Rubens Vendramini, com sede de exercício no
Dispensário de Marília.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado. Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, de 22 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto