DECRETO N. 43.338, DE 22 DE MAIO DE 1964
Declara sem efeito o decreto n.º 43.279, de 30 de abril de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o decreto n.º
43.279, de 30 de abril de 1964, que relotou no Departamento de
Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Diretor
Técnico (Divisão Nivel D referência 81, do
QSSPAS-PP-II, e lotado no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de
Saúde, da referida Secretaria, ocupado, em caráter
efetivo, pelo Dr. Evandro Pimenta de Campos.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, de 22 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto