DECRETO N. 43.338, DE 22 DE MAIO DE 1964

Declara sem efeito o decreto n.º 43.279, de 30 de abril de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o decreto n.º 43.279, de 30 de abril de 1964, que relotou no Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Diretor Técnico (Divisão Nivel D referência 81, do QSSPAS-PP-II, e lotado no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado, em caráter efetivo, pelo Dr. Evandro Pimenta de Campos.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, de 22 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto