DECRETO N. 43.339, DE 25 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre delegações de atribuições na Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 9.º da Lei n. 8.038 de 13 de
dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Reitor da Universidade de
São Paulo competência para praticar os atos admimstrativos
da alçada do Chefe do Poder Executivo, relativos ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto,
excetuados os sôbre criação,
transformação e extinção de cargos, bem
como de funções gratificadas.
Artigo 2.º - Não poderão ser delegadas as atribuições transferidas pelo artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto