DECRETO N. 43.339, DE 25 DE MAIO DE 1964

Dispõe sôbre delegações de atribuições na Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 9.º da Lei n. 8.038 de 13 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Reitor da Universidade de São Paulo competência para praticar os atos admimstrativos da alçada do Chefe do Poder Executivo, relativos ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, excetuados os sôbre criação, transformação e extinção de cargos, bem como de funções gratificadas.
Artigo 2.º - Não poderão ser delegadas as atribuições transferidas pelo artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto