DECRETO N. 43.341, DE 25 DE MAIO DE 1964
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na quantia de Cr$
1.100.000.00 (um milhão e cem mil cruzeiros) as
dotações abaixo discriminadas, do orçamento
vigente e atribuídas ao Poder Judiciário:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1964.
ADHEMAR DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto