DECRETO N. 43.343, DE 25 DE MAIO DE 1964
Abre um crédito suplementar de Cr$ 8.680.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 8.680.000,00
(oito milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar
as dotações abaixo discriminadas do orçamento
vigente da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n.
42.919, de 31 de dezembro de 1963;:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto da seguinte forma:
a) Cr$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil cruzeiros), com os
recursos provenientes de "Superavits" apurados em Balanços de
exercícios anteriores, da mesma Faculdade;
b) Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) com os
recursos provenientes do excesso de arrecadação,
convenientemente apurado na rubrica 4.14.0 Rendas Diversas ao
orçamento vigente da própria Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.