DECRETO N. 43.344, DE 25 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$
1.857.520,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil,
quinhentos e vinte cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavits", relativos a exercícios anteriores,
convenientemente apurados em balanços da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1954.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.