DECRETO N. 43.345, DE 25 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo, um crédito de Cr$ 728.234.000,00 (setecentos e vinte e
oito milhões, duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros),
suplementar às seguintes verbas de seu orçamento vigente,
aprovado pelo Decreto n. 42.941, de 9 de janeiro de 1934:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 14.280.000.00 (catorze milhões, duzentos e
oitenta mil cruzeiros), oriundos de reduções em
dotações constantes do orçamento vigente da
referida instituição, a seguir especificadas:
DECRETO N. 43.345, DE 25 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
Retificação
Onde se lê:
§ 16.º - INSTITUTO ASTRONÔMICO E GEOGRÁFICO
Leia-se:
§ 16.º - INSTITUTO ASTRONÔMICO E GEOFÍSICO
No mesmo Decreto, onde se lê:
§ 20.º - INSTITUTO DE GEOGRAFIA
............................................................................................................................................................
228 - Máquinas fotográficas, cinematográficas e de
projeção...........................1.000.000,00
Leia-se:
226 - Máquinas fotográficas, cinematográficas e de
projeção...........................1.000.000,00