DECRETO N. 43.346, DE 25 DE MAIO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no município de Guarujá, necessário à construção de uma subestação

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autarquica estadual, por via amigável ou judicial, um terreno situado na Comarca de Santos, município de Guarujá, na Avenida Santos Dumont, no denominado Sitio Gloria, cêrca de 165 (cento e sessenta e cinco) metros da confluência desta Avenida com a Avenida Adhemar de Barros, segundo mostra a planta n. 304 (trezentos e quatro) anexa, elaborada, pela Bandeirantes de Eletricidade S|A. - BELSA -, constando pertencer o mesmo à Companhia Mechanica e Importadora de São Paulo. O terreno, com 8.413,50 (oito mil, quatrocentos e treze e meio) metros quadrados de área, tem frentes para a Avenida Santos Dumont e para a atual estrada da Cachoeira (futura Avenida C), com lados e fundos confrontando com o remanescente do terreno da Companhia Mechanica e Importadora de São Paulo, descrevendo o seguinte perímetro conforme indicado no desenho n. 304 (trezentos e quatro), citado: "A partir do marco A, localizado na divisa do terreno com o remanescente do terreno da Companhia Mechanica e Importadora de São Paulo, para quem o olha de frente na Avenida Santos Dumont, cêrca de 22 (vinte e dois) metros da confluencia desta com a estrada da Cachoeira, segue o limite por uma linha de 103,5 cento e três e meio) metros de comprimento, até atingir o marco B, onde, deflete à esquerda de um ângulo 35°30', (trinta e cinco graus e trinta minutos), seguindo por uma linha reta na extensão de 70,00 (setenta) metros, até o marco C, defletindo novamente à esquerda com ângulo de 54°15', (cinquenta e quatro graus e quinze minutos), seguindo em linha reta numa extensão de 69,00 (sessenta e nove) metros, até o marco D, localizado na atual estrada da Cachoeira (futura Avenida C). Dêste marco, seguindo pela referida estrada, percorre em curva em trecho cêrca de 19 (dezenove) metros, seguindo então em linha reta 115,00 (cento e quinze) metros, até o marco F, onde em outro trecho em curva, na extensão cêrca de 48,00 (quarenta e oito) metros atinge o marco G, defletindo então a 45° (quarenta e cinco graus), formando a linha G-H, na extensão de 4 (quatro) metros a esquina da estrada da Cachoeira com a Avenida Santos Dumont. A partir do marco H, segue em linha reta, de frente para a Avenida Santos Dumont, 20.00 (vinte) metros até o marco A, completando assim, seu perímetro.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio da 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.