DECRETO N. 43.348, DE 29 DE MAIO DE 1964

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 7.277.189.962,30 (sete bilhões, duzentos e setenta e sete milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e dois cruzeiros e trinta centavos), suplementar às dotações do seu orçamento, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do crédito a que alude êste artigo, será coberto com os recursos oriundos do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício. 
Artigo 2.º - Fica sujeita à restrição determinada no artigo 2.°, do Decreto n. 42.857, de 30-12-63, a dotação consignada no item 811 - Aquisições de Imóveis, do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de Maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 da Maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.