DECRETO N. 43.348, DE 29 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$
7.277.189.962,30 (sete bilhões, duzentos e setenta e sete
milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e
dois cruzeiros e trinta centavos), suplementar às
dotações do seu orçamento, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do crédito a que
alude êste artigo, será coberto com os recursos oriundos
do excesso de arrecadação previsto para o presente
exercício.
Artigo 2.º - Fica sujeita à restrição
determinada no artigo 2.°, do Decreto n. 42.857, de 30-12-63, a
dotação consignada no item 811 - Aquisições
de Imóveis, do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de Maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 da Maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.