Artigo 2.º - Para atender as suplementações
constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1964v
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Fernando Penteado Cardoso
Publicados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto