DECRETO N. 43.352, DE 29 DE MAIO DE 1964

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.


Artigo 2.º - Para atender á suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento verba, código e dependência nêle mencionados a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de Maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Roberto Gebara
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.

DECRETO N. 43.352, DE 29 DE MAIO DE 1964

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

Retificação
No referendo do Decreto, onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Roberto Gebara
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo