DECRETO N. 43.353, DE 29 DE MAIO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.".
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da referência "56", de Engenheiro-Agrônomo, do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, ocupado pelo senhor Paulo Juliano Poças Leitão.
Artigo 2.º - No corrente exercício o servidor de que trata êste Decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal, à Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto