DECRETO N. 43.353, DE 29 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da referência "56",
de Engenheiro-Agrônomo, do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do
Ensino Agrícola, ocupado pelo senhor Paulo Juliano Poças
Leitão.
Artigo 2.º - No corrente exercício o servidor de que
trata êste Decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Animal, à Diretoria do Ensino
Agrícola.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido por êste
Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e
a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto