DECRETO N. 43.354, DE 29 DE MAIO DE 1964

Dispõe sôbre desapropriação de gleba de terra, situada no município de Bauru, e destinada à construção da subestação transformadora de energia elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP, sociedade comercial de esconomia mista, por via amigável ou judicial, uma gleba de terras com 3.75 alqueires paulista, localizada no município de Bauru, nêste Estado, necessária à construção da uma subestação transformadora de energia elétrica, e configurada na planta C-002-SE, elaborada pela CHERP, que dá a seguinte descrição perimétrica:
"Partindo do ponto A, segue com rumo 64° 35' SW, por uma extensão de 395,00 m, acompanhando a cêrca de divisa com a rodovia estadual Bauru-Marília, até o ponto B. Dêsse ponto segue com rumo 4° 37' NW, por uma extensão de 428,00 m, confrontando com Joaquim Luiz, até o ponto C. Dêste ponto segue rumo 69° 57' SE, por uma extensão de 211,00 m, confrontando com Ângelo Manfrinato, até o ponto D. Dêste ponto segue com rumo 45° 17, SE, por uma extensão de 266,00 m, confrontando com Jorge José Neto, até o ponto A, início desta descrição".
Parágrafo único: - A área descrita nêste artigo consta pertencer a Jorge José Neto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto