DECRETO N. 43.354, DE 29 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre desapropriação de gleba de terra, situada no município de Bauru, e destinada à construção da subestação transformadora de energia elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado de São
Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Hidroelétrica do Rio
Pardo - CHERP, sociedade comercial de esconomia mista, por via
amigável ou judicial, uma gleba de terras com 3.75 alqueires
paulista, localizada no município de Bauru, nêste Estado,
necessária à construção da uma
subestação transformadora de energia elétrica, e
configurada na planta C-002-SE, elaborada pela CHERP, que dá a
seguinte descrição perimétrica:
"Partindo do ponto A, segue com rumo 64° 35' SW, por uma
extensão de 395,00 m, acompanhando a cêrca de divisa com a
rodovia estadual Bauru-Marília, até o ponto B.
Dêsse ponto segue com rumo 4° 37' NW, por uma extensão
de 428,00 m, confrontando com Joaquim Luiz, até o ponto C.
Dêste ponto segue rumo 69° 57' SE, por uma extensão de
211,00 m, confrontando com Ângelo Manfrinato, até o ponto
D. Dêste ponto segue com rumo 45° 17, SE, por uma
extensão de 266,00 m, confrontando com Jorge José Neto,
até o ponto A, início desta descrição".
Parágrafo único: - A área descrita nêste artigo consta pertencer a Jorge José Neto.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo 1.° é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto