DECRETO N. 43.355, DE 1 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre redução de dotação consignada no orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do disposto no artigo
3.º da Lei n. 8.093, de 17 de março de 1964, fica reduzida,
na importancia de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de
cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo
discriminada e atribuída ao Poder Legislativo:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de junho de 1964.
Miguel Sansígolo,Diretor Geral substituto.