DECRETO N. 43.356, DE 1 DE JUNHO DE 1964
Estende as disposições do Decreto n. 42.156, de 10 de julho de 1963, aos cargos que especifica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos dos artigos 30, § 4.° e 45 da Lei
n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Estende-se aos ocupantes dos cargos de Diretor
Geral, referência 84 e Chefe do Gabinete do Diretor Geral,
referência 67, pertencentes à Tabela I, da Parte
Permanente, do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE),
o "regime especial de dedicação ao cargo", estabelecido
pelo artigo 1.° do Decreto n. 42.156, de 10 de julho de 1963, com a
compensação e sanção previstos no artigo
2.° e seu § 2.°, do mesmo Decreto.
Artigo 2.º - Fica assegurado aos ocupantes dos cargos
referidos no artigo 1.° dêste Decreto o direito de optar pela
exclusão do regime na forma do artigo 3.° do Decreto n.
42.156, de 10 de julho de 1963, sendo que o Diretor Geral, nêste caso,
dirigirá seu requerimento ao Secretário dos
Serviços e Obras Públicas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto