DECRETO N. 43.356, DE 1 DE JUNHO DE 1964

Estende as disposições do Decreto n. 42.156, de 10 de julho de 1963, aos cargos que especifica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 30, § 4.° e 45 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta: 
Artigo 1.º - Estende-se aos ocupantes dos cargos de Diretor Geral, referência 84 e Chefe do Gabinete do Diretor Geral, referência 67, pertencentes à Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), o "regime especial de dedicação ao cargo", estabelecido pelo artigo 1.° do Decreto n. 42.156, de 10 de julho de 1963, com a compensação e sanção previstos no artigo 2.° e seu § 2.°, do mesmo Decreto.
Artigo 2.º - Fica assegurado aos ocupantes dos cargos referidos no artigo 1.° dêste Decreto o direito de optar pela exclusão do regime na forma do artigo 3.° do Decreto n. 42.156, de 10 de julho de 1963, sendo que o Diretor Geral, nêste caso, dirigirá seu requerimento ao Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto