DECRETO N. 43.359, DE 1 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 95/64, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se à função docente exercida junto à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, pelo Professor Virgílio Noya Pinto.
Artigo 2.º - O Professor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios   do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto