DECRETO N. 43.362, DE 1 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao Professor da Cadeira de Língua e Literatura lnglêsa, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, Lic. Stanley Robinson de Cerqueira
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o Parecer n. 11-63, favorável, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere a
Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, moditicada pela Lei n. 7.083.
de 26 de setembro de 1962, passa a aplicar-se à
função docente, na Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Assis, desempenhada pelo Lic. Stanley Robinson de
Cerqueira, regente da Cadeira de Língua e Literatura
Inglêsa.
Artigo 2.º - O referido Professor fica sujeito ao RTI a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente da Faculdade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto