DECRETO N. 43.363, DE 1 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI ao Assistente da Cadeira de
Língua e Literatura Francesa, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis, Lic. Alvaro Lorencini
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o Parecer n. 11-63, faorável , da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere a
Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, modificada pela lei n. 7.083,
de 26 de setembro de 1962, passa a aplicar-se à
função docente, na Faculdade de Filosofia, Ciência
e Letras de Assis, desempenhada pelo Lic. Álvaro Lorencini,
Assistente da Cadeira de Língua e Literatura Francesa.
Artigo 2.º - O referido Professor fica sujeito ao RTI a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas Verbas próprias do
orçamento vigente da Faculdade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto