DECRETO N. 43.366, DE 1 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao Professor da Cadeira de Introdução aos Estudos Literários e Teoria da Literatura na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, Lic. Fernando Manuel de Mendonça
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o Parecer n. 11-63, favorável, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere a
Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, modificada pela Lei n. 7.083,
de 26 de setembro de 1962, passa a aplicar-se a função
docente, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis,
desempenhada pelo Lic. Fernando Manuel de Mendonça, regente da
Cadeira de Introdução aos Estudos Literários e
Teoria da Literatura.
Artigo 2.º - O referido Professor fica sujeito ao RTI a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente da Faculdade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.° de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto